TJRJ - 0128957-46.2002.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:03
Juntada de petição
-
29/07/2025 19:35
Conclusão
-
29/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. /r/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. /r/nSe não for efetuado o pagamento, o executado deverá indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com comprovação da propriedade, sob pena de multa prevista no art. 774 c/c art. 6º do CPC. -
07/05/2025 17:08
Conclusão
-
07/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:04
Juntada de petição
-
02/12/2024 20:06
Juntada de petição
-
02/12/2024 18:51
Juntada de petição
-
27/11/2024 15:57
Juntada de petição
-
24/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:20
Conclusão
-
11/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 12:56
Conclusão
-
16/05/2024 12:56
Outras Decisões
-
16/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:19
Juntada de petição
-
11/01/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 12:47
Conclusão
-
10/01/2024 12:47
Outras Decisões
-
06/11/2023 18:13
Juntada de petição
-
20/09/2023 16:06
Juntada de petição
-
15/09/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 19:59
Conclusão
-
14/09/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:45
Juntada de petição
-
28/06/2023 18:18
Juntada de petição
-
14/06/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:50
Outras Decisões
-
09/05/2023 15:50
Conclusão
-
09/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:16
Juntada de petição
-
27/02/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 14:02
Outras Decisões
-
31/01/2023 14:02
Conclusão
-
24/08/2022 08:33
Redistribuição
-
24/08/2022 08:33
Remessa
-
24/08/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:36
Juntada de petição
-
03/08/2022 10:12
Juntada de petição
-
14/12/2020 17:28
Juntada de petição
-
25/11/2020 05:17
Juntada de petição
-
23/11/2020 15:53
Redistribuição
-
23/11/2020 15:53
Remessa
-
28/10/2020 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 16:41
Conclusão
-
07/10/2020 19:35
Juntada de petição
-
30/09/2020 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2020 00:13
Petição
-
28/09/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 08:48
Conclusão
-
28/09/2020 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2020 15:21
Conclusão
-
21/01/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 15:21
Juntada de documento
-
19/11/2019 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 11:56
Conclusão
-
19/11/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2019 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 15:11
Juntada de documento
-
25/06/2019 10:04
Juntada de petição
-
14/06/2019 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 15:06
Conclusão
-
27/05/2019 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2019 17:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 17:42
Remessa
-
25/03/2019 13:10
Juntada de petição
-
11/03/2019 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 15:26
Trânsito em julgado
-
11/03/2019 15:13
Juntada de petição
-
04/11/2010 14:02
Remessa
-
14/10/2010 09:29
Juntada de petição
-
17/08/2010 11:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/08/2010 11:35
Publicado Decisão em 20/09/2010
-
17/08/2010 11:35
Conclusão
-
24/06/2010 18:27
Juntada de petição
-
11/05/2010 13:48
Entrega em carga/vista
-
27/04/2010 14:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/04/2010 14:30
Conclusão
-
27/04/2010 14:30
Publicado Decisão em 10/05/2010
-
23/02/2010 16:39
Juntada de petição
-
14/01/2010 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2010 15:35
Publicado Sentença em 27/01/2010
-
14/01/2010 15:35
Conclusão
-
24/12/2009 16:44
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
24/12/2009 16:44
Conclusão
-
03/12/2009 16:46
Conclusão
-
03/12/2009 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2009 11:53
Remessa
-
21/10/2009 12:32
Juntada de petição
-
29/09/2009 14:55
Expedição de documento
-
16/09/2009 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2009 16:34
Conclusão
-
16/09/2009 16:34
Publicado Despacho em 28/09/2009
-
25/06/2009 13:43
Conclusão
-
25/06/2009 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2009 13:43
Publicado Despacho em 07/07/2009
-
16/04/2009 12:31
Conclusão
-
16/04/2009 12:31
Publicado Despacho em 04/06/2009
-
16/04/2009 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2009 17:38
Juntada de petição
-
18/03/2009 16:37
Entrega em carga/vista
-
20/02/2009 13:12
Publicado Despacho em 16/03/2009
-
20/02/2009 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2009 13:12
Conclusão
-
09/02/2009 18:42
Publicado Despacho em 20/02/2009
-
09/02/2009 18:42
Conclusão
-
09/02/2009 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2009 17:32
Publicado Despacho em 23/01/2009
-
13/01/2009 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2009 17:32
Conclusão
-
08/04/2008 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2008 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2007 13:23
Conclusão
-
21/12/2007 13:23
Conclusão
-
18/12/2007 16:22
Expedição de documento
-
23/11/2007 13:00
Conclusão
-
23/11/2007 13:00
Outras Decisões
-
07/11/2007 12:04
Juntada de petição
-
23/10/2007 14:35
Processo Desarquivado
-
11/04/2006 15:29
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2006 10:53
Conclusão
-
10/04/2006 10:53
Outras Decisões
-
25/11/2005 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2005 11:57
Juntada de petição
-
30/09/2005 13:09
Remessa
-
01/09/2005 17:46
Publicado Despacho em 20/09/2005
-
01/09/2005 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2005 17:46
Conclusão
-
31/08/2005 09:59
Juntada de petição
-
19/08/2005 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2005 11:16
Publicado Despacho em 30/08/2005
-
19/08/2005 11:16
Conclusão
-
11/07/2005 16:45
Entrega em carga/vista
-
08/04/2005 16:58
Juntada de petição
-
06/10/2004 12:39
Expedição de documento
-
08/03/2004 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2004 16:52
Conclusão
-
08/03/2004 16:52
Publicado Despacho em 05/04/2004
-
12/02/2004 18:14
Juntada de petição
-
12/11/2003 00:00
Publicado Decisão em 19/01/2004
-
12/11/2003 00:00
Conclusão
-
12/11/2003 00:00
Conclusão
-
08/10/2003 00:00
Conclusão
-
08/10/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2003 00:00
Juntada de petição
-
11/08/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2003 00:00
Conclusão
-
11/08/2003 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2003
-
29/04/2003 00:00
Conclusão
-
29/04/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2003 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2003
-
03/04/2003 00:00
Juntada de petição
-
19/03/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2003 00:00
Juntada de petição
-
14/01/2003 00:00
Juntada de documento
-
19/11/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2002 00:00
Conclusão
-
21/10/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2002 16:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2002
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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