TJRJ - 0802904-67.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de KAMILA DINIZ REIS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:07
Expedição de Informações.
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27/08/2025 14:25
Expedição de Termo.
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27/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo:0802904-67.2025.8.19.0037 Classe:ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: NILZA SLAMA WILHELMI AUTOR: LUIZA SLAMA WILHELMI THURLER, MARIA CLARA SLAMA WILHELMI INVENTARIADO: ORIZETE DA CUNHA Trata-se de requerimento de cumprimento do testamento deixado por ORIZETE DA CUNHA, sendo requerido por NILZA SLAMA WILHELMI, LUIZA SLAMA WILHELMI THURLER e MARIA CLARA SLAMA WILHELMI.
O instrumento do Testamento encontra-se acostado no id. 182880800, fls. 1-4, não se evidenciando quaisquer vícios extrínsecos que lhe maculem a validade.
Foram apresentadas as certidões emitidas pelo Cartório do Distribuidor desta Comarca (ids. 193599971 e 193599972) e pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), conforme id. 193601260.
O Ministério Público se manifestou regularmente nos autos, não se opondo ao pedido (id. 217660801). É o relatório.
Decido.
Considerando que não há dúvidas a serem esclarecidas, deve-se determinar o regular cumprimento do testamento, nos termos do artigo 735, (sec) 2º, do CPC.
Diante do exposto, determino que se registre, cumpra e arquive o Testamento Público deixado por Orizete da Cunha.
Nomeio Testamenteira a Sra.
Nilza Slama Wilhelmi.
Intime-se a testamenteira nomeada para assinar, em cinco dias, o termo de testamentaria.
Custas pela requerente.
No mais, cumpra a Sra.
Escrivã o artigo 735 do Código de Processo Civil.
P.R.I. e dê-se ciência e ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA FRIBURGO, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
25/08/2025 15:30
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:02
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de KAMILA DINIZ REIS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
À parte requerente para que sane as pendências indicadas em id. 182897610. -
24/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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