TJRJ - 0817595-72.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
OS 01/2010: À parte autora para que se manifeste sobre a petição do réu informando o cumprimento da obrigação. Às partes para ciência de que nada sendo requerido os autos serão remetidos à CENTRAL DE ARQUIVAMENTO do 1º NUR - Conforme o disposto no PROVIMENTO CGJ Nº 04/2013, que deu nova redação ao artigo 229-Ae parágrafos da CNCGJ. -
11/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0817595-72.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO JACINTO DOS SANTOS RÉU: LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP, PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS Trata-se de embargos de declaração opostos ao (id. 147882689) contra a sentença colacionada ao (id. 143801070), em razão, em suma, de: ‘uma obscuridade na decisão, portanto, para sana-la, não encontramos outra maneira a não ser utilizar a o recurso dos embargos, pois, o autor detém de gratuidade de justiça nos autos, portanto, a decisão deve ser apreciada, em observação a gratuidade, o que não foi observado..’ Foram apresentadas as contrarrazões ao (id. 156202919).
Decido.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, conforme certificado ao (id. 152013861).
Da leitura dos autos verifica-se que a sentença é expressa, inclusive mencionando especificamente os fundamentos em que se baseou.
Constata-se que a sentença embargada enfrentou as matérias contra as quais se insurge o embargante, sendo bem clara na parte sobre a condenação do embargante, o qual possui JG.
Confira-se: ‘Tendo em vista que o autor sucumbiu de parte consideravelmente maior dos pedidos, condeno-o a pagar 80% das custas, observada a gratuidade de justiça deferida, devendo os outros 20% restantes serem pagos pelas rés, sendo 10% para cada.
No tocante aos honorários, condeno o autor a pagar em favor do patrono das rés, sendo metade para cada (art.87 do CPC), 10% do proveito econômico obtido pelas mesmas, nos moldes do art.85, §2º, do CPC.’ – grifei Assim sendo, como bem apontado pela parte embargada, não há que se falar em qualquer vício na Sentença sob vergasta, na qual expressamente consta que o embargante tem gratuidade de justiça.
Deve o embargante atentar para a redação dos incisos do art.98, §1º, do CPC.
Isto posto, recebo os embargos de declaração, entretanto nego-lhes provimento, haja vista não haver omissão, obscuridade, erro material ou contradição na Sentença guerreada, a qual se mantém na íntegra.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz Grupo de Sentença -
29/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:47
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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06/08/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 15/08/2023 23:59.
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12/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 01:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS em 18/10/2022 23:59.
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20/09/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2022 09:57
Conclusos ao Juiz
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26/07/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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