TJRJ - 0807645-71.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0807645-71.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA ROSA MACHADO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, BOA VISTA SERVICOS S.A.
Remetam-se os autos à juíza leiga LIDICE DOS SANTOS PALMEIRApara elaboração/correção do projeto de sentença.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
14/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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14/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:32
Outras Decisões
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12/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:27
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 03:27
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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07/07/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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07/07/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2025 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2025 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:55
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0807645-71.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA ROSA MACHADO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, BOA VISTA SERVICOS S.A.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante no sentido de que o seu nome foi inserido nos cadastros de restrição ao crédito em decorrência de cobrança indevida e o risco de dano de difícil reparação, com fundamento no artigo 300 do NCPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA PRETENDIDA para o fim de determinar a EXCLUSÃO do nome da parte Autora dos cadastros restritivos do SPC e SERASA em virtude dos fatos apontados na inicial.
OFICIE-SE ao SPC e ao SERASA para que o nome da parte Autora seja excluído dos seus cadastros até provimento final.
Oficie-se, ainda, ao SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SCPC -, com endereço situado na Av.
Tamboré, 267, Torre Sul, 15º andar, Tamboré, Barueri, SP, CEP: 06460-000, para que o nome da parte Autora seja excluído dos seus cadastros restritivos, no prazo de cinco dias.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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29/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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