TJRJ - 0802542-90.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:09
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO JUNIOR em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Processo: 0802542-90.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO LOPES MONT MOR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE DANOS MORAIS, proposto por LUIS CLAUDIO LOPES MMOMNT MOR em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Quanto à preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, alegada pelo Estado do Rio de Janeiro na sua contestação, verifico que os documentos anexados nos ID's 160304350, 160307055 e 160307059, realmente não demonstram a incapacidade financeira do autor.
Na verdade, apenas indicam respostas negativas para consulta aos lotes de restituição do imposto de renda.
Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, seu comprovante de rendimentos, bem como sua última declaração de imposto de renda.
Após manifestação, voltem para decisão saneadora.
PARAÍBA DO SUL, 11 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular -
15/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:55
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Processo: 0802542-90.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO LOPES MONT MOR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação em que o autor é representado por advogado que exerce o cargo de vereador no Município de Paraíba do Sul.
Neste caso, deve ser observada a regra do art. 30, II, da Lei 8906/94 (Estatuto da OAB), que determina: Art. 30.
São impedidos de exercer a advocacia: (…) II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. (grifei) Assim, considerando o impedimento existente, intime-se o autor para constituir novo patrono no prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo o atual patrono se retirar do presente feito.
Caso não seja regularizada a representação no prazo referido, voltem para extinção do feito por vício da representação, com indeferimento da inicial.
Intime-se.
PARAÍBA DO SUL, 24 de junho de 2025.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Substituto -
08/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Processo: 0802542-90.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO LOPES MONT MOR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra-se o despacho do ID 190857221.
PARAÍBA DO SUL, 15 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular -
16/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 22:44
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:52
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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