TJRJ - 0960812-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:00
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0960812-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO MARCELO PEREIRA DA CONCEICAO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Diante da inércia da parte autora quanto à comprovação de sua hipossuficiência econômica, indefiro a gratuidade de justiça.
Venham as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
12/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO MARCELO PEREIRA DA CONCEICAO - CPF: *21.***.*89-35 (AUTOR).
-
07/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:52
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 16:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/12/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 23:49
Declarada incompetência
-
03/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846587-05.2024.8.19.0001
Humaita Associacao de Educacao e Ensino
Rodolfo Bianchini Greco Alves
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 10:01
Processo nº 0801942-67.2023.8.19.0052
Jorge Arlindo dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2023 15:01
Processo nº 0800103-73.2025.8.19.0072
Angela Maria Lisboa
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Ana Carolina Sabino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 15:35
Processo nº 0811609-69.2024.8.19.0011
Antonio Jose Sousa da Silva
Fcp 2007 Servicos e Comunicacoes LTDA - ...
Advogado: Rodrigo Moreira Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 16:37
Processo nº 0133848-87.2014.8.19.0002
Conceicao Duarte Queiroz
Espolio de Joaquim Tavares Duarte Filho
Advogado: Eliane Vieira de Resende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00