TJRJ - 0809783-08.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809783-08.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LUIZ NASCIMENTO PAES RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Cuida-se de ação na qual a parte autora foi intimada para recolhimento das custas judiciais, permanecendo inerte.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, se quedou inerte impõe-se a extinção do presente feito com o consequente cancelamento da distribuição, sendo desnecessária a intimação pessoal, conforme previsão do art. 290 do CPC.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma art. 485, IV, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição com fulcro no art. 290, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Distribuição.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, dispensando o pagamento apenas da taxa judiciária, na forma do Enunciado nº 24 do FETJ, devendo a serventia providenciar sua intimação para recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Sem honorários, posto que não formado contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, (sec) 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
13/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ NASCIMENTO PAES em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0809783-08.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LUIZ NASCIMENTO PAES Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS MARTINS DE BRITO RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ATO ORDINATÓRIO Cumpra-se o V.
Acordão, devendo o autor efetuar o recolhimento das custas na forma da decisão ID. 153290736.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CAROLINE DA LUZ SOUZA -
16/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:14
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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04/04/2025 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 23:45
Conclusos para despacho
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19/02/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO LUIZ NASCIMENTO PAES - CPF: *74.***.*68-90 (AUTOR).
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07/10/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 04:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 04:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS DE BRITO em 08/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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