TJRJ - 0826236-60.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826236-60.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYLA SAMPAIO DE MOURA RÉU: CONCEITO RESIDENCIAL CAC SPE LTDA A petição inicial é endereçada a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
O endereço da proponente fica localizado no bairro do Encantando, que se encontra em área de abrangência da Regional do Méier e o endereço do réu se situa em outro Estado da Federação.
Uma vez que se trata de relação de consumo, é possível ao consumidor três escolhas de foro.
Uma relativa ao foro de domicílio do réu, nos termos do artigo 46 do CPC; outra em que poderá litigar na Comarca em que se verificaram os fatos lesivos, consoante artigo 53, V do mesmo Diploma Legal; e, ainda, uma terceira em que poderá distribuir a demanda no foro de seu domicílio, na forma do artigo 101, I da Lei nº 8.078/90.
Diante desse cenário, uma vez que a demanda versa sobre cumprimento de obrigações contratuais e não sobre direito real sobre imóvel, esclareça-se a distribuição da ação na presente Comarca.
Emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
16/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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