TJRJ - 0972432-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:06
Juntada de petição
-
28/08/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0972432-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O presente feito trata de alegação da autora de que desconhece a dívida cobrada pela LIGHT em seu nome.
Na declaração do id 171803074, a autora informa que não possui comprovante de energia em seu nome.
Registe-se que a energia elétrica é serviço essencial fornecido exclusivamente por concessionário de serviço público.
Assim, à autora para juntar aos autos cópia da fatura de energia elétrica atual do imóvel em que reside acompanhada de declaração da pessoa que figura na referida fatura sobre a residência da autora.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
16/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:11
Outras Decisões
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12/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 02:02
Publicado Citação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:40
Outras Decisões
-
07/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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