TJRJ - 0803274-80.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803274-80.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PIETRO BICALHO PALMIERI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o COMUNICADO TJERJ nº 50/2024, que informa acerca da decisão da Segunda Seção do Egrégio STJ, que afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1264- STJ, e que determina a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem em território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC, TORNO SEM EFEITO a designação de leitura de sentença e SUSPENDO O PRESENTE FEITO até o julgamento do referido Tema.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
13/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264-STJ
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12/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:16
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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06/08/2025 11:10
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 10:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/08/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de CAMILA GATTAS DE PAULA CORREA em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para regularizar sua representação processual juntando aos autos procuração atualizada, no prazo de cinco dias. -
26/06/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803274-80.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PIETRO BICALHO PALMIERI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A antecipação dos efeitos da tutela pretendida requer prova inequívoca da qual decorreria julgamento favorável à parte autora, caso o processo se encontrasse maduro para decisão quando do requerimento, o que não verifico na hipótese destes autos, em razão do que a indefiro.
Aguarde-se a ACIJ já designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:46
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 10:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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