TJRJ - 0803253-07.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:20
Baixa Definitiva
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ANA PAULA DA GLORIA RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:51
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de TIM S A em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803253-07.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DA GLORIA RODRIGUES RÉU: TIM S A HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Tendo em vista que o réu já comprovou o cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
06/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 13:29
Homologada a Transação
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de ANA PAULA DA GLORIA RODRIGUES em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:07
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 16:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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05/08/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 11:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803253-07.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DA GLORIA RODRIGUES RÉU: TIM S A Considerando a necessidade de observância do contraditório para que os fatos sejam esclarecidos, concedo à parte ré o prazo de 72 horas para se manifestar nos autos, sob pena de deferimento do pedido de tutela.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:26
Outras Decisões
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14/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:53
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 16:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/05/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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