TJRJ - 0808662-08.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:44
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808662-08.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WASHINGTON CHAVES SOARES
Vistos.
A parte autora manifestou expressamente sua desistência da presente ação, conforme petição de ID. 185148296.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz julgará extinto o processo sem resolução do mérito quando houver desistência da ação.
Assim, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Defiro o desbloqueio do veículo via RENAJUD, conforme requerido, devendo o cartório adotar as providências necessárias para o cumprimento da medida.
Custas pela parte requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
05/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:45
Extinto o processo por desistência
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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