TJRJ - 0806284-67.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:01
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LYDDA CHAER DE MORAES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de NENROD DUQUE ESTRADA PORTIK em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE MORAES PORTIK em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ATS VIAGENS E TURISMO LTDA. em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806284-67.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LYDDA CHAER DE MORAES, NENROD DUQUE ESTRADA PORTIK, JOAO PEDRO DE MORAES PORTIK RÉU: ATS VIAGENS E TURISMO LTDA.
Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 13:24
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 13:24
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
25/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ATS VIAGENS E TURISMO LTDA. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de LYDDA CHAER DE MORAES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE MORAES PORTIK em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de NENROD DUQUE ESTRADA PORTIK em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:23
Outras Decisões
-
19/02/2025 07:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803296-41.2025.8.19.0252
Jued Abudi Andari
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rebecca Imenes Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 18:42
Processo nº 0804628-60.2023.8.19.0075
Therezinha de Fatima Pereira
Banco Pan S.A
Advogado: Rosana Maria da Silva Juvencio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2023 10:37
Processo nº 0001662-21.2022.8.19.0067
Maria Ilca Fidelis Nogueira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2022 00:00
Processo nº 0844390-48.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Maison Saint Marc...
Marcio Machado Marcello
Advogado: Daniel Renout da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2022 18:08
Processo nº 0809539-42.2025.8.19.0206
Jhulian Vilela Carvalho
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jhulian Vilela Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 11:16