TJRJ - 0813430-74.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813430-74.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO COUTO SAMPAIO RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua atual fonte de renda e o valor médio dos rendimentos mensais, bem como que apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, ou se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
05/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0813430-74.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO COUTO SAMPAIO Advogado(s) do reclamante: FILIPE GALLINA MARTINS ABRAHAO RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ATO ORDINATÓRIO DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora (id.190158375).
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F. e comprovante de residência irregular.
Ausente documentação comprobatória de insuficiência de recursos DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC. 2) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
MARIA EDUARDA MORENO RIBEIRO -
07/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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