TJRJ - 0825843-86.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:00
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:15
Confirmada
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0825843-86.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0825843-86.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00347862 APELANTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO OAB/RJ-129059 ADVOGADO: RICARDO SILVA MACHADO OAB/RJ-109265 APELADO: IZABELLA GOMES RIBEIRO REP/P/S/MÃE GRAZIELE GOMES DA SILVA RIBEIRO APELADO: GRAZIELE GOMES SOARES DA SILVA RIBEIRO APELADO: MAYCOM JORGE DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Funciona: Ministério Público Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Plano de saúde.
Negativa de fornecimento de home care e tratamentos.
Menor, que conta atualmente com quatro anos de idade, portadora de encefalopatia não especificada, traqueostomizada acoplada a ventilação mecânica 24 horas por dia, gastrostomizada com dieta caseira, sem deambular e interagir.
Sentença de procedência que confirma a tutela antecipada deferida, para que o réu custeie o tratamento domiciliar e multidisciplinar prescrito no laudo médico, condenando a operadora ao pagamento de R$ 15.000,00 para cada um dos três autores.
Apelo do réu.
Laudo médico que atesta a necessidade do serviço de home care e dos tratamentos requeridos.
Escolha do médico assistente.
Súmula nº 211 do TJRJ.
Negativa injustificável.
Falha na prestação do serviço configurada.
Precedentes desta Corte.
Dano moral caracterizado.
Súmula nº 209 do TJRJ.
Quantum indenizatório, contudo, que comporta redução para R$ 10.000,00 para a menor e R$ 5.000,00 para cada um de seus genitores.
Necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Decisão que se modifica.
Recurso parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
08/07/2025 18:40
Documento
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08/07/2025 15:50
Conclusão
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08/07/2025 13:01
Provimento em Parte
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25/06/2025 15:31
Confirmada
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS NO DIA 08/07/2025, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE O ART. 97, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 111.
APELAÇÃO 0825843-86.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0825843-86.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00347862 APELANTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO OAB/RJ-129059 ADVOGADO: RICARDO SILVA MACHADO OAB/RJ-109265 APELADO: IZABELLA GOMES RIBEIRO REP/P/S/MÃE GRAZIELE GOMES DA SILVA RIBEIRO APELADO: GRAZIELE GOMES SOARES DA SILVA RIBEIRO APELADO: MAYCOM JORGE DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Funciona: Ministério Público -
27/05/2025 18:34
Inclusão em pauta
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22/05/2025 16:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2025 14:22
Conclusão
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0825843-86.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0825843-86.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00347862 APELANTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO OAB/RJ-129059 ADVOGADO: RICARDO SILVA MACHADO OAB/RJ-109265 APELADO: IZABELLA GOMES RIBEIRO REP/P/S/MÃE GRAZIELE GOMES DA SILVA RIBEIRO APELADO: GRAZIELE GOMES SOARES DA SILVA RIBEIRO APELADO: MAYCOM JORGE DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Funciona: Ministério Público -
13/05/2025 18:29
Confirmada
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13/05/2025 18:27
Mero expediente
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12/05/2025 11:07
Conclusão
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12/05/2025 11:00
Distribuição
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08/05/2025 13:31
Remessa
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08/05/2025 13:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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