TJRJ - 0803875-27.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 11/09/2025 23:59.
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22/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Defiro JG, ciente a parte autora de que será condenada ao décuplo do valor das despesas processuais caso a afirmação de que é Hipossuficiente seja falsa (artigo 100, parágrafo único, do CPC). -
19/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803875-27.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA VICENTE RÉU: BANCO BMG S/A Defiro JG, ciente a parte autora de que será condenada ao décuplo do valor das despesas processuais caso a afirmação de que é Hipossuficiente seja falsa (artigo 100, parágrafo único, do CPC).
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
14/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803875-27.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA VICENTE RÉU: BANCO BMG S/A Apresente a autora as duas últimas declarações de imposto de renda e os dois últimos contracheques para apreciação do pedido de gratuidade de justiça requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
29/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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