TJRJ - 0875881-88.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 07:43
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 19:51
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0875881-88.2024.8.19.0038 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0875881-88.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00040110 RECTE: ANDREIA MENEZES DA SILVA FRANCA ADVOGADO: MOISES RODRIGUES DE BRITTO OAB/RJ-204746 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para julgar procedente em parte os pedidos autorais e condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em compensação aos danos morais experimentados no caso concreto, mantida no mais a sentença.
Os juros legais incidirão a contar da citação, computando-se a correção monetária a partir da presente data. (artigo 405 do CC e Súmula 342 do STJ).
Salienta-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, uma vez que não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. -
14/05/2025 11:00
Provimento em Parte
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 13:27
Mero expediente
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 007.
RECURSO INOMINADO 0875881-88.2024.8.19.0038 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0875881-88.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00040110 RECTE: ANDREIA MENEZES DA SILVA FRANCA ADVOGADO: MOISES RODRIGUES DE BRITTO OAB/RJ-204746 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
05/05/2025 11:00
Com Resolução do Mérito
-
29/04/2025 15:48
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 14:30
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 10:28
Conclusão
-
02/04/2025 10:25
Distribuição
-
02/04/2025 10:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804539-58.2025.8.19.0207
Arlison Souza Mendonca
Fastline Logistica Automotiva LTDA
Advogado: Gustavo Pereira Florencio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 18:57
Processo nº 0881463-20.2023.8.19.0001
Edilson Focht de Jesus
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Lina Magalhaes Valentim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 14:43
Processo nº 0800166-61.2025.8.19.0052
Evandro Luis Goncalves de Oliveira
99Pay Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Neomar Campos Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 19:33
Processo nº 0805272-18.2025.8.19.0209
Valter Moreira Alves Botelho
American Airlines Inc
Advogado: Raphael Tross Moore
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 14:25
Processo nº 0826676-56.2025.8.19.0038
Rosemberg Sandro de Almeida Ferreira
Jua Empreendimentos Imobiliarios
Advogado: Renan Lima Aros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 15:14