TJRJ - 0304971-83.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.
Torno insubsistente decisão retro em virtude do parcelamento; 2.
Declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC. 3.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP. 4.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção. 5.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. 6.
Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento -
02/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:14
Conclusão
-
29/05/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 12:13
Juntada de petição
-
29/05/2025 12:13
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT (Aguardando Virtualização), no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas./r/r/n/nEstando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/nCaso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980./r/r/n/n5.
Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO -
05/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2025 14:10
Conclusão
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25/04/2025 11:59
Conclusão
-
25/04/2025 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 20:55
Conclusão
-
24/04/2025 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2025 12:33
Juntada de petição
-
14/04/2025 12:34
Juntada de documento
-
13/07/2023 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2023 16:16
Conclusão
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11/03/2021 16:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/03/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/12/2019 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2019 14:41
Conclusão
-
19/12/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2019 02:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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