TJRJ - 0814538-68.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 14:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            05/09/2025 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 16:11 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            04/08/2025 00:29 Publicado Decisão em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:37 Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA FERREIRA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814538-68.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL TEIXEIRA FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A 1-Recebo o Recurso Inominado ID 212942037, em efeito devolutivo. 2-Ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9.099/95. 3-Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, certifiquem e subam os autos Egrégio Conselho Recursal, com nossas homenagens..
 
 NITERÓI, 31 de julho de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            31/07/2025 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 13:44 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            31/07/2025 10:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 12:20 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/07/2025 03:26 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 03:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 10:45 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/07/2025 10:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            14/07/2025 08:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/07/2025 20:05 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/07/2025 20:05 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 16:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL 
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                                            18/06/2025 16:30 Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            18/06/2025 16:30 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            17/06/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 11:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/06/2025 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 05:22 Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:22 Decorrido prazo de RAFAEL LOPEZ FARIAS em 27/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:24 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:24 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814538-68.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL TEIXEIRA FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Trata-se de pedido que tem por finalidade a cessação de desconto ou cobrança relativa ao contrato nº52976622, diante da ocorrência de suposta fraude.
 
 Há plausibilidade do direito nas afirmativas da parte autora considerando as provas carreadas aos autos no sentido de haver não ter anuído a contrato de empréstimo bancário.
 
 Registre-se que a medida que se determina não acarreta risco algum de irreversibilidade, uma vez que ao final, sendo constatada a regularidade dos negócios jurídicos noticiados nos autos, os descontos poderão retornar seu curso.
 
 Desse modo, defiro parcialmente a tutela de urgência para que o réu suspenda, imediatamente, qualquer desconto ou cobrança, por qualquer meio, relativa ao contrato de nº 52976622, inclusive por débito em conta, boleto bancário ou qualquer outra forma indireta de cobrança, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor descontado/ cobrado indevidamente.
 
 Determino, ainda, que o réu se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, referente a débitos relativos ao contrato mencionado na inicial, objeto da lide, sob pena de multa de multa fixa de R$1.500,00(mil e quinhentos) reais para o caso de descumprimento.
 
 Intime-se a parte ré, com urgência.
 
 No mais, aguarde-se a audiência designada que se realizará na sede deste Juizado.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 9 de maio de 2025.
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                                            16/05/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 01:31 Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 01:45 Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA FERREIRA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:17 Publicado Decisão em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 15:20 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            09/05/2025 14:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/05/2025 14:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 14:17 Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            09/05/2025 14:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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