TJRJ - 0823333-76.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:23
Homologada a Transação
-
04/09/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0823333-76.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: LUIZ GUSTAVO MILFONT PEREIRA 1) Índex 153539290, contestação.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, posto que embora contenha impropriedades técnicas, o seu conteúdo admite defesa idônea e possui os requisitos necessários para prolação de sentença; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente aos valores devidos pelo réu; 3) Defiro osrequerimentosde prova documental superveniente formuladospelaspartes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 4) Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 5) Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:20
Outras Decisões
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20/08/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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