TJRJ - 0802854-37.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:09
Outras Decisões
-
29/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º do CPC), cientificando-o de que a parte autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça e que não haverá o adiantamento dos honorários. -
26/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0802854-37.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: CYNTHIA DE ALENCAR E GOMES RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Partes legítimas e bem representadas.
Não havendo preliminares a enfrentar, nulidades a sanar ou questões processuais pendentes, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos: à demonstração de ilegalidade no aumento na prestação do plano de saúde coletivo do autor, motivado pelo reajuste anual.
Nesse sentido, em que pese se tratar de relação de consumo, entendo ausentes os requisitos que ensejariam a inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, pois ausentes a verossimilhança da alegação autoral e a hipossuficiência probatória.
Com efeito, não se encontra o consumidor em situação de impossibilidade de produção das provas do fato constitutivo de sua pretensão, pois suas alegações podem ser comprovadas por meio da necessária prova pericial atuarial.
INDEFIRO, portanto, o requerimento de inversão do ônus da prova, declarando que a distribuição do ônus probatório seguirá a norma prevista no art. 373 do CPC, qual seja, incumbe à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos da pretensão autoral, e ao réu a comprovação de fatos extintivos, impeditivos ou modificativos de tal pretensão.
Como consequência, DEFIRO a prova pericial atuarial requerida pela parte autora, NOMEANDO a perita atuarial, Cláudia Ferreira Vieira Machado da Cunha Balula([email protected]).
Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo.
VENHA aos autos quesitação e, se a hipótese, indicação de assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º do CPC), cientificando-o de que a parte autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça e que não haverá o adiantamento dos honorários.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Ofertada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §3º do CPC/2015.
Não havendo impugnação, venham conclusos para homologação.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 25 de outubro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
11/11/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:13
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 00:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/03/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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