TJRJ - 0803913-36.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de EVERSON CARDOSO FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de TIM S A em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803913-36.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERSON CARDOSO FERREIRA RÉU: TIM S A Index- 187745964.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:13
Homologada a Transação
-
14/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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