TJRJ - 0803802-49.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:31
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 18:08
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803802-49.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEGRIVI PATRICIA MOREIRA DE ARAUJO DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
15/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:52
Outras Decisões
-
11/07/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:45
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
18/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Sentença index 192180644 -
27/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MEGRIVI PATRICIA MOREIRA DE ARAUJO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803802-49.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEGRIVI PATRICIA MOREIRA DE ARAUJO DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803802-49.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEGRIVI PATRICIA MOREIRA DE ARAUJO DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 14:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2025 14:10
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2025 14:10
Recebidos os autos
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16/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MEGRIVI PATRICIA MOREIRA DE ARAUJO DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:07
Outras Decisões
-
13/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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20/02/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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