TJRJ - 0804572-03.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804572-03.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DE PAULA FERREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Procedidas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 19 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
19/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:43
Baixa Definitiva
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19/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:29
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804572-03.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DE PAULA FERREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1 - Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, se manifeste sobre a petição da ré- id. 212332470, devendo dizer se dá quitação à obrigação, nada mais tendo a reclamar, valendo o seu silêncio como quitação tácita. 2 - Após, nada sendo requerido, procedidas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 13 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
14/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 06:51
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de GABRIEL DE PAULA FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de GABRIEL DE PAULA FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0804572-03.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DE PAULA FERREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 20 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
20/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 15:47
Recebidos os autos
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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06/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804572-03.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DE PAULA FERREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1 - A parte autora alega que um falsário tem contatando seus clientes para cobrar valores em seu nome; que o falsário utiliza o nome de “Gabriel de Paula”, o telefone 21 971712055 e e-mail [email protected]; que o número do requerente é o 22 981210254 e o e-mail é [email protected].
Requer a concessão de tutela de urgência para imediato bloqueio do número que vem sendo utilizado pelo suposto fraudador.
Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 24 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
24/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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