TJRJ - 0805232-12.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO DE AMARAL em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de FERNANDA FREZ ESPINDOLA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0805232-12.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRECIA BATISTA DE OLIVEIRA, JORGE NOMURA RÉU: REINAM LOPES DE SIQUEIRA Com base no art. 83 do CPC, intime-se a parte Autora para prestar caução, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
ITABORAÍ, 25 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
25/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO KELLY LEMGRUBER em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO DE AMARAL em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:51
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/08/2025 23:18
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805232-12.2025.8.19.0023 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: GRECIA BATISTA DE OLIVEIRA, JORGE NOMURA RÉU: REINAM LOPES DE SIQUEIRA Esclareça a parte Autora a pertinência da presente demanda, uma vez que a revogação da procuração pode ser feita na esfera administrativa.
ITABORAÍ, 12 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
12/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/08/2025 09:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO DE AMARAL em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/05/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805232-12.2025.8.19.0023 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: GRECIA BATISTA DE OLIVEIRA, JORGE NOMURA RÉU: REINAM LOPES DE SIQUEIRA Intime-se a parte Autora para que comprove sua hipossuficiência, no prazo de 05dias, trazendo aos autos a cópia de comprovante de rendimentos atual ou de sua última declaração do IR entregue à SRF, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Para a prova da isenção do imposto sobre a renda, venha a consulta a restituição/declaração entregue de 2022/24.
ITABORAÍ, 14 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
15/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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