TJRJ - 0802737-34.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO XAVIER TEIXEIRA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 13:02
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 13:02
Recebidos os autos
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28/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Analisando-se detidamente os presentes autos, verifica-se que consta AR positivo referente à citação do réu - id. 181058290.
Frise-se que o endereço constante do referido AR é o mesmo endereço constante na nota fiscal emitida pela própria ré - id. 170996281.
O Enunciado 5.1.1 do Aviso nº 23/2008 dispõe que a citação postal de pessoa jurídica considera-se perfeita com a entrega do A.R. ou notícia de recusa do seu recebimento pelo encarregado da recepção ou qualquer empregado da empresa.
No entanto, o referido réu não apresentou contestação e não se fez representar na audiência de conciliação por preposto e advogado devidamente constituídos, razão pela qual DECRETOa revelia do réu VIDRACARIA NOVA FORTE RIO EIRELI - ME sem, contudo, operar-se o seu efeito material, em razão da pluralidade de réus, diante do disposto no artigo 345, I do Código de Processo Civil. 2) No mais, diante da manifestação das demais partes, REMETAM-SEos autos ao Juiz Leigo. -
24/04/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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24/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:57
Decretada a revelia
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24/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 11:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/03/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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08/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 16:24
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 11:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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