TJRJ - 0805550-07.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de TAMIRES ABREU DE CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 22:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 19:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/07/2025 19:20
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 19:20
Recebidos os autos
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18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:53
Expedição de Informações.
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12/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de TAMIRES ABREU DE CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805550-07.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES ABREU DE CARVALHO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1.
ID. 192911001 - Recebo a Emenda à Petição Inicial.
Ao Cartório para Cadastramento do Segundo Réu. 2.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o bloqueio e exclusão dos perfis falsos e seus respectivos números utilizados nas plataformas WhatsApp Business e Vivo, cujos números são +55 21 99511-5467 e +55 21 99869-7200, haja vista a utilização por Estelionatários e não permitir a criação de outros perfis falsos e números de telefonia móvel em nome da Autora (TAMIRES ABREU DE CARVALHO) e/ou de seu escritório de advocacia (“Abreu de Carvalho”) em suas plataformas (WhatsApp, Instagram, Facebook) e Vivo.
O Registro de Ocorrência ID. 191957132 e as captações de tela do Aplicativo anexas à petição inicial conferem verossimilhança à narrativa, estando presente a possibilidade de dano de difícil reparação à autora e a terceiros vítimas de tentativa de estelionato motivo pelo qual CONCEDO parcialmente, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para: i) determinar que a Ré VIVO, no prazo de 72 horas, SUSPENDA as linhas +55 21 99511-5467 e +55 21 99869-7200, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); ii) determinar que o Réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, no prazo de 72 horas, bloqueie a conta vinculada às linhas +55 21 99511-5467 e +55 21 99869-7200, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) e de responsabilização na forma do Artigo 19 da Lei 12.965/14.
Expeça-se Carta Precatória para Intimação do Réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Expeça-se Mandado de Citação e Intimação para o Réu VIVO S.A.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 17:39
Expedição de Carta precatória.
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20/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805550-07.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES ABREU DE CARVALHO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 - Ao autor para emendar a petição inicial com o fim de incluir no polo passivo da demanda as operadoras de telefonia relacionadas ao números de telefone que estão sendo utilizados como meio para a prática de crimes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da liminar.
MESQUITA, 13 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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