TJRJ - 0805569-13.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de GIOVANA OLIVEIRA COSTA DE BARROS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:04
Expedição de Informações.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 21:12
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 04:38
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805569-13.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANA OLIVEIRA COSTA DE BARROS RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Id. 194659334- Defiro a dilação e estipulo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de comprovante de residência referente a serviço público prestado no município de Mesquita.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:00
Expedição de Informações.
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805569-13.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/05/2025 17:28:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: GIOVANA OLIVEIRA COSTA DE BARROS RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulares os seus documentos de identificação acostada aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
No entanto tenho dúvidas sobre a assinatura da procuração de índice 192066275.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
21/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:55
Expedição de Informações.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805569-13.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/05/2025 17:28:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: GIOVANA OLIVEIRA COSTA DE BARROS RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para desbloqueio de conta e retirada de máquina de cartão da PagSeguro.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa pela parte ré, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 13 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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