TJRJ - 0803597-97.2023.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:32
Juntada de ata da audiência
-
22/07/2025 15:30
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 15:29
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 15:28
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2025 14:30 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0803597-97.2023.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS IGNACIO FERNANDES RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PINE S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Defiro a participação dos réus na audiência designada por videoconferência, sendo certo que o link será enviado no horário da realização do ato, cientes da possibilidade de atraso diante da complexidade dos processos em pauta.
CACHOEIRAS DE MACACU, 18 de julho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
18/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0803597-97.2023.8.19.0012 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CLOVIS IGNACIO FERNANDES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PINE S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PARANA BANCO S/A, PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1) Recebo a emenda à inicial.
Altere-se o polo passivo, incluindo as novas empresas e excluindo aquelas não incluídas na emenda. 2) Designo audiência de conciliação de repactuação de dívida (Art. 104-A do CDC) o dia 18/07/2025, às 14:30h. 3) Cite(m)-se o(s) réu(s) para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, intimando-se aqueles já presentes aos autos, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como sujeição compulsória ao plano e início de pagamento após a quitação dos credores que comparecerem à audiência, na forma do art. 104-A, §3° do CDC.
No mesmo ato, intimem-se os réus a exibirem os contratos de abertura de crédito celebrados entre as partes juntamente com sua resposta, sob as penas processuais previstas no art. 359 do CPC.
Faça-se constar do mandado a advertência de que, se infrutífera a conciliação, o prazo para oferecimento da defesa/razões da negativa será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, na forma do art. 104-B, §2° do CDC.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Publique-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 13 de maio de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
13/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:37
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2025 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu
-
13/05/2025 12:34
Audiência Conciliação designada para 18/07/2025 14:30 CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
13/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:46
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CLOVIS IGNACIO FERNANDES em 16/09/2024 23:59.
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16/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CLOVIS IGNACIO FERNANDES em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:17
Expedição de Informações.
-
13/06/2024 12:29
Expedição de Informações.
-
11/06/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 20:05
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2024 14:40 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
08/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 11:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/03/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 15:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:07
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu
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12/01/2024 10:53
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 14:40 CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
11/01/2024 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLOVIS IGNACIO FERNANDES - CPF: *13.***.*01-00 (REQUERENTE).
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10/01/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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