TJRJ - 0929473-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0929473-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIREL, JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA, JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO Certifico a tempestividade da apelação de id. 204036070e que a parte apelante recolheu devidamente o preparo, conforme GRERJ de id. 205939248; Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2016, Art. 1º: À parte apelada para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1010 §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PAMELA MARTINS COSTA -
03/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ALINE ESPIRITO SANTO DANTAS DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 22:18
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0929473-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIREL, JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA, JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO Recebo os embargos de declaração de index 197521729, porquanto tempestivos (197731185), todavia não os acolho por inexistirem os requisitos dispostos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada.
O embargante alega que a sentença foi omissa ao não considerar a participação das empresas CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVIÇOS EIRELI e JP PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE ATIVOS LTDA no mesmo grupo econômico.
Não assiste razão ao embargante, porquanto a sentença foi clara ao afirmar a existência de participação de ambas as empresas no mesmo grupo econômico, todavia, inexiste nos autos qualquer prova da participação da empresa JP PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE ATIVOS LTDA no contrato objeto da presente demanda.
Reforça-se que o instrumento contratual foi celebrado entre a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVIÇOS EIRELI, razão pela qual a sentença afastou a condenação à empresa JP PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE ATIVOS LTDA, impondo que deverá a primeira empresa cumprir com as obrigações contratuais pactuadas.
Outrossim, os embargos de declaração não se configuram a via adequada para reforma da decisão, assim, mantenho a decisão tal como foi prolatada, visto que as argumentações constantes dos embargos têm o intuito, tão somente, de modificá-la.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de junho de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
16/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 19:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de RENAN DO NASCIMENTO COUTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ALINE ESPIRITO SANTO DANTAS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RENAN DO NASCIMENTO COUTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ALINE ESPIRITO SANTO DANTAS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
...Às partes, em provas, justificadamente. -
13/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2024 01:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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