TJRJ - 0817978-22.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0817978-22.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DE SOUZA BARROS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI, IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Index 202627378: 1 - A fim de que seja apreciado o pedido de JG, intime-se o(a) Recorrente para juntar os seguintes documentos: Comprovante de rendimentos Últimadeclaração de IR, ou, caso seja isento, a certidão da situação da últimadeclaração de IRPF obtida no site da Receita Federal (consulta pela restituição) Comprovante de situação cadastral de CPF junto à Receita Federal - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício. 3 - Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
09/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0817978-22.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DE SOUZA BARROS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI, IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Index 192267519 - Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
19/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817978-22.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DE SOUZA BARROS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI, IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI 1- Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta. 2- Sem prejuízo, defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 dias.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/1786-32,ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de trinta dias para consulta.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:28
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2024 18:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2024 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:28
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
26/09/2023 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUZA BARROS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:03
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:03
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 19:13
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:23
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:23
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:26
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 18:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 15:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 15:21
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA CORREA BARGIONA
-
04/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 15:03
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 13:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/07/2023 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
04/07/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 17:40
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 13:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/05/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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