TJRJ - 0803865-52.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:17
Baixa Definitiva
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14/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de KAROLINE PARANHOS DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:14
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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06/05/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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06/05/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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06/05/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803865-52.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLINE PARANHOS DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Por ora, mantenho o feito na pauta de audiência.
As partes apresentaram acordo extrajudicial, o qual vem assinado por seus respectivos patronos.
Não obstante a parte autora outorgado ao seu patrono poderes para transigir, o Enunciado nº 14.08 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 17/2023, exige a sua pessoal ratificação como condição para a homologação da avença que por ela não tenha sido firmada.
Assim sendo, intime-se a mesma a comparecer pessoalmenteao cartório para esse fim, em até5 dias, ficando facultada, no mesmo prazo, a juntada aos autos dos termos do acordo por ela assinado de próprio punho, declaração pessoal nesse sentido ou, então, o seu comparecimento à audiência, oportunidade em que será consignada em ata a sua anuência.
Intime-se a parte ré para ciência.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
05/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 14:21
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
19/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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