TJRJ - 0800070-25.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:17
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ROSEMARIE CARNEIRO VALENTE em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 21:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2025 21:35
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 21:35
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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04/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ID 177454178: Certifique o cartório acerca do alegado, cumprindo, em seguida, ID 169941929. -
05/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:19
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 17:18
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/02/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/01/2025 16:55
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/01/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 11:19
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/01/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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