TJRJ - 0802025-23.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802025-23.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA DAMASCENO DOS SANTOS RÉU: M3 PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Tendo em vista o despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão de processos, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1264 - STJ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, SUSPENDOo feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
05/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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04/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de CAMILA DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802025-23.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA DAMASCENO DOS SANTOS RÉU: M3 PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para anexar o documento mencionado em ID 198540877 no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802025-23.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA DAMASCENO DOS SANTOS RÉU: M3 PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório de residência em seu nome, podendo ser fatura de concessionária pública, declaração de associação de moradores, ou outro documento hábil, emitido nos últimos três meses.
Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência, desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante e comprovante de residência dele, observando-se, igualmente, o prazo de emissão de até três meses.
Além disso, venham as faturas e extratos bancários dos últimos 3 meses, conforme já determinado em ID 176401842, uma vez que, em IDs 174154336 e 174154340, demonstram que a autora possui conta bancária.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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