TJRJ - 0803264-07.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:24
Baixa Definitiva
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19/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROZ VALENTE em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:18
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/07/2025 11:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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01/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:53
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803264-07.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE QUEIROZ VALENTE RÉU: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA Primeiramente, promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
No mais, tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 01/07/2025 às 11:55para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 10:40, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803264-07.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE QUEIROZ VALENTE RÉU: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA Diga a parte autora sobre o acrescido no id 196386535, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 23:21
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803264-07.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE QUEIROZ VALENTE RÉU: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 5 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
05/05/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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