TJRJ - 0802416-48.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0802416-48.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA FERNANDA DA COSTA MONTEIRO, FATIMA PEREIRA DA COSTA VEIGA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento relativo ao valor depositado em ID 198600604 em favor do patrono da parte autora, autorizada a transferência eletrônica para conta corrente indicada em ID1 198617436.
Diga a parte autora se dá quitação, valendo o silêncio como quitação tácita.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
ARRAIAL DO CABO, 6 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:39
Outras Decisões
-
05/06/2025 17:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 00:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:48
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FATIMA FERNANDA DA COSTA MONTEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FATIMA PEREIRA DA COSTA VEIGA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0802416-48.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA FERNANDA DA COSTA MONTEIRO, FATIMA PEREIRA DA COSTA VEIGA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ.
A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA.
CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA.
NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL.
E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Caso transite em julgado a condenação ao pagamento de quantia certa e após certificado este trânsito, assim que comprovado o pagamento do valor estabelecido no julgado, expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, se for o caso e se este tiver poderes para tanto, devendo ser intimado a comparecer ao Banco do Brasil para retirada da referida quantia e informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso negativo, venha memória de cálculo, no prazo de 10 dias, para deflagração da fase de cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 8 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
14/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:52
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 19:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 19:52
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2025 19:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
07/04/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 10:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
07/04/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GETULIO DA SILVEIRA VEIGA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 10:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
30/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 11:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814776-97.2024.8.19.0204
Jussara Justino Jose Fonseca
Cpws Curso Preparatorio Wellington Santo...
Advogado: Flavio Ebendinger Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 12:28
Processo nº 0803412-06.2025.8.19.0007
Valdeci Bueno
Banco Pan S.A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 15:38
Processo nº 0800320-74.2024.8.19.0065
Diana Fuentefria da Costa
Izabela Rodrigues Alves da Silva
Advogado: Simone de Souza Cortez Godfroy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 13:12
Processo nº 0807659-18.2025.8.19.0205
Abilio Correa de Carvalho
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Amandio Ferreira da Costa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 18:12
Processo nº 0813164-75.2025.8.19.0209
Ivana da Silva
Claro S A
Advogado: Juliana Dutra Erhardt Dornellas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 15:45