TJRJ - 0800493-55.2022.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 08:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:14
Processo Reativado
-
06/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:14
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0800493-55.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEOLINDO OLIVEIRA DE ANDRADE RÉU: HMC ENERGIA LTDA Conclusão desnecessária.
Cumpra a parte final de ID 191588929.
ARRAIAL DO CABO, 13 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
13/06/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 19:30
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de HMC ENERGIA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0800493-55.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEOLINDO OLIVEIRA DE ANDRADE RÉU: HMC ENERGIA LTDA Na presente data, em consulta ao RENAJUD consta restrições referentes a outros processos, incluindo que o bem está com alienação fiduciária, sendo enviável o procedimento de penhora do mesmo.
Observo que foram realizadas tentativas de execução direta dos valores objetos da condenação.
Nenhuma delas obteve êxito.
Destaco que o procedimento da Lei 9.099 tem como princípios a celeridade, simplicidade e informalidade, razão pela qual a prolongada extensão dos processos desvirtua o espírito dos Juizados Especiais Cíveis.
Observo ainda que a busca de valores através de medidas mais complexas deve ocorrer na Vara Única, visto que em tal local existe maior estrutura para a continuidade das medidas executivas.
Destaco ainda que a Lei 9099 define no art. 53, §4º que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Em que pese tal norma aplique-se às execuções por título extrajudicial, sua aplicação pode ocorrer nas demais execução por analogia, observando-se que o legislador ficou silente em relação as execuções de título judicial.
No silêncio da norma, cabe ao intérprete realizar analogia ex legis, aplicando-se norma similar.
Com base no exposto, julgo extinta a presente execução em razão da incompetência do Juizado Especial Cível decorrente da inadmissibilidade do procedimento especial, conforme art. 51, II, do CPC.
O autor/exequente deverá expedir certidão de crédito junto ao site do TJRJ em face do executado, para possibilitar a futura cobrança judicial do crédito junto ao protesto.
Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive-se.
ARRAIAL DO CABO, 12 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
14/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LEOLINDO OLIVEIRA DE ANDRADE em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de HMC ENERGIA LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:19
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
04/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:47
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
02/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de LEOLINDO OLIVEIRA DE ANDRADE em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de HMC ENERGIA LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:17
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2024 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/01/2024 16:59
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
25/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 00:48
Decorrido prazo de HMC ENERGIA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:48
Decorrido prazo de LEOLINDO OLIVEIRA DE ANDRADE em 07/07/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/01/2023 01:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
11/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:56
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0175660-63.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Maxime Paul Maurice Bouillard
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 00:00
Processo nº 0834672-64.2022.8.19.0021
Maria Eduarda Rodrigues Souza
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2022 10:11
Processo nº 0000555-37.2005.8.19.0034
Miguel Angelo de Martino Alves
Sociedade Recreativa Sitio do Bode
Advogado: Francisco Oswaldo Ribeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2005 00:00
Processo nº 0804416-75.2022.8.19.0042
Banco Bradesco SA
Celia Maria das Gracas Mazzi da Cruz
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2022 13:04
Processo nº 0821604-07.2022.8.19.0002
Edificio Daisy
Ofra Baruque Incorporacao e Empreendimen...
Advogado: Roberto Ferreira Conte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2022 14:13