TJRJ - 0815786-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de AIANI PRUDENTE VIEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA VIEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de AIANI PRUDENTE VIEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA VIEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0815786-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ENGELSING BEXIGA RÉU: BANCO ITAU S/A Chamo o feito à ordem.
Na inicial a autora aludiu a dois empréstimos consignados, de parcelas no valor de R$ 982,00 e R$ 760,95, que, na altura em que proposta a ação, já teriam se encerrado.
Aludiu também ao recebimento de uma proposta de renegociação de dívida de de parcelas no valor de R$ 615,82, sendo que, na verdade, os valores de parcelas que já vinham sendo descontados em sua conta corrente eram outros, variando ao longo dos anos.
Nega a autora ter realizado todo e qualquer contratos pelo qual foi cobrada.
Mediante a decisão do id. 188247220 foi deferida a tutela provisória para que cessassem os descontos na conta corrente da autora e não foi determinada a citação, mas sim que a autora, antes, emendasse a inicial.
Antes que isso fosse feito, o réu se adiantou e apresentou contestação no id. 190371551.
A emenda só veio no id. 192670247.
Ante o exposto, recebo a emenda do id. 192670247 e oportunizo ao réu o prazo de 15 dias para, em querendo, emendar a contestação já apresentada.
Desde já determino, por óbvio, que o réu apresente os contratos referentes aos dois empréstimos consignados, que não vieram com a peça apresentada.
No que tange aos empréstimos bancários, conforme extrato do id. 215248952, de agosto de 2025, por último tem sido descontado da conta o valor de R$ 449,92, sob a rubrica "RENEGOCIACAO ITAU 56/73".
Determino que o réu explique como se chegou ao desconto desse valor, expondo de forma concatenada qual teriam sido exatamente os empréstimos iniciais que a autora tomou, juntando os contratos respectivos, com os comprovantes da disponibilização do valor à mutuária, bem como os instrumentos de renegociação celebrados posteriormente pela consumidora, que levaram aos valores que atualmente tem sido descontados.
Ante o evidente descumprimento da tutela antecipada deferida por este juízo, fica majorada a multa para cada ato de desconto de parcela de empréstimo/renegociação na conta da autora para o valor de R$ 2.000,00.
Intime-se o réu.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:10
Outras Decisões
-
11/08/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:25
Outras Decisões
-
07/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de AIANI PRUDENTE VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de AIANI PRUDENTE VIEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA VIEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0815786-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ENGELSING BEXIGA RÉU: BANCO ITAU S/A Quanto à devolução dos valores descontados, aguarde-se o decurso do prazo para o réu.
Ressalte-se que a cobrança da multa deve aguardar o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
08/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0815786-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ENGELSING BEXIGA RÉU: BANCO ITAU S/A Ao réu sobre o que é informado no ID 202725654 e documento que acompanha.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA VIEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0815786-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ENGELSING BEXIGA RÉU: BANCO ITAU S/A Justifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA VIEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de AIANI PRUDENTE VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0815786-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ENGELSING BEXIGA RÉU: BANCO ITAU S/A Ao que se vê do extrato do INSS de id 185157969, não há mais descontos feitos diretamente no contracheque da autora.
Ela alega, porém, que também não reconhece a renegociação demonstrada pelo documento de id 185157959, cujas parcelas, pelo que se depreende do narrado na petição id 185157959, estão sendo descontadas em sua conta bancária.
Tendo em vista que a autora nega ter celebrado tal renegociação, e sendo nítido o periculum in mora, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o réu se abstenha de efetuar novos descontos na conta da autora referente ao contrato referido no documento de id 185157959, pena de multa de R$ 1.000,00 por cada ato de descumprimento.
Intime-se pessoalmente o réu, por OJA DE PLANTÃO.
Sem prejuízo, emende-se a inicial para que seja expressamente requerida a declaração de inexistência de relação jurídica em relação a cada um dos contratos impugnados pela autora.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
29/04/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:13
Outras Decisões
-
03/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA VIEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de AIANI PRUDENTE VIEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de AIANI PRUDENTE VIEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA VIEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA VIEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:28
Distribuído por sorteio
-
10/02/2025 22:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/02/2025 22:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/02/2025 22:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/02/2025 22:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/02/2025 22:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/02/2025 22:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/02/2025 22:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/02/2025 22:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/02/2025 22:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/02/2025 22:20
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
10/02/2025 22:20
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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