TJRJ - 0804367-86.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 19:26
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 00:40
Publicado Citação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada dos termos do(a) r. despacho/decisão ID 195763130. -
28/05/2025 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 04:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 04:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 15:32
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804367-86.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE MUNIZ DO COUTO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência idôneo (conta de água, telefone, luz ou IPTU/ITR), visto que o documento de ID 187167060 não se presta para tal fim.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
ITABORAÍ, 24 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
24/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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