TJRJ - 0837914-54.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:08
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de COSME LAMARAO SIMOES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 07:33
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:56
Publicado Sentença em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0837914-54.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: COSME LAMARAO SIMOES REQUERIDO: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Tendo em vista que o executado cumpriu com sua obrigação de pagar, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Com a vinda dos dados bancários, expeça-se mandado de pagamento com ordem de transferência a favor do Autor e/ou seu patrono, caso possua poderes para receber.
Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
19/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0837914-54.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: COSME LAMARAO SIMOES REQUERIDO: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 10802,49 (dez mil, oitocentos e dois reais e quarenta e nove centavos), no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de COSME LAMARAO SIMOES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:12
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:52
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:11
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
15/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 00:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/02/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 12:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/01/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/01/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 10:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 10:45
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2024 10:45
Recebidos os autos
-
05/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2023 23:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013164-26.2020.8.19.0002
Daniela Tauil Koharovich Ferro
Marcia Maria Ayres da Silva
Advogado: Andrea de Souza Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2020 00:00
Processo nº 0819764-94.2025.8.19.0021
Maria Solange Xavier da Silva
Transportes Santo Antonio LTDA
Advogado: Glauce dos Santos Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 20:21
Processo nº 0013164-26.2020.8.19.0002
Daniela Tauil Koharovich Ferro
Marcia Maria Ayres da Silva
Advogado: Jonas Tadeu Nunes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2025 12:30
Processo nº 0801284-25.2024.8.19.0079
Rafael Machado de Mello
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Giordano da Silva Kling
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 09:05
Processo nº 0827052-28.2024.8.19.0054
Ricardo Pereira Nunes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Bernardo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 17:11