TJRJ - 0003041-02.2021.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 16:58
Juntada de documento
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003041-02.2021.8.19.0012 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 1 VARA Ação: 0003041-02.2021.8.19.0012 Protocolo: 3204/2025.00273393 APELANTE: SIRLENI PEREIRA BARBOSA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ; LAVRATURA DO TOI.
VERBETE SUMULAR 256 DO TJRJ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
RÉ QUESE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA, QUANTO À COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IRREGULARIDADE NA APURAÇÃO DE CONSUMO.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. 080.
APELAÇÃO 0003041-02.2021.8.19.0012 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 1 VARA Ação: 0003041-02.2021.8.19.0012 Protocolo: 3204/2025.00273393 APELANTE: SIRLENI PEREIRA BARBOSA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO Funciona: Defensoria Pública -
03/04/2025 11:39
Remessa
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03/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:25
Juntada de petição
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22/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:04
Juntada de petição
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12/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 07:53
Conclusão
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02/09/2024 07:53
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 20:59
Juntada de petição
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02/07/2024 08:22
Juntada de petição
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26/06/2024 16:20
Expedição de documento
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20/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 17:05
Juntada de petição
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01/05/2024 17:03
Juntada de petição
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08/04/2024 11:04
Juntada de petição
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25/03/2024 21:53
Juntada de petição
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23/02/2024 14:40
Juntada de petição
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02/02/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:22
Juntada de petição
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27/01/2024 16:49
Juntada de petição
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25/01/2024 15:04
Juntada de documento
-
25/01/2024 15:02
Desentranhada a petição
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25/01/2024 14:59
Juntada de documento
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23/01/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/11/2023 11:31
Conclusão
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15/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 19:17
Redistribuição
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05/07/2023 03:37
Documento
-
27/06/2023 17:24
Juntada de petição
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23/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:04
Documento
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06/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 19:32
Expedição de documento
-
16/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:36
Conclusão
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16/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:17
Juntada de petição
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14/12/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2022 21:44
Juntada de petição
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06/10/2022 16:19
Outras Decisões
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06/10/2022 16:19
Conclusão
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06/10/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 14:53
Conclusão
-
10/08/2022 19:03
Juntada de petição
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05/08/2022 19:15
Juntada de petição
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11/05/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 19:29
Juntada de documento
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24/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 17:47
Conclusão
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24/03/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 16:34
Juntada de petição
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19/12/2021 23:24
Juntada de petição
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17/12/2021 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 14:22
Audiência
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16/12/2021 09:49
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2021 09:49
Conclusão
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16/12/2021 09:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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