TJRJ - 0839271-38.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 15:04
Documento
-
22/05/2025 10:27
Documento
-
19/05/2025 13:17
Confirmada
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0839271-38.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0839271-38.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00273447 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR OAB/RJ-086713 APELADO: JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS OAB/RJ-173836 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais.Autor com diagnóstico de câncer de próstata.
Necessidade de exame e tratamento.
Plano de saúde.
Negativa de cobertura.
Prazo de carência contratual.
Situação de urgência que decorre da própria gravidade da doença e de sua progressão.
Incidência dos artigos 12, V, "c" e 35-c da lei 9.656/98.
Valor da vida humana que se sobrepõe a qualquer outro interesse de índole patrimonial.
Limitações de cobertura do plano de saúde que devem respeitar os princípios que regem as relações de consumo e não devem infringir obrigações essenciais ligadas à própria natureza do contrato.
Sentença acertada que afastou o prazo de carência.
Firme jurisprudência do STJ e do TJRJ.
Dano moral configurado.
Indevida recusa de atendimento pela operadora do plano de saúde em caso de urgência.Súmula nº 209, TJRJ.
Valor compensatório fixado na sentença em R$6.000,00 (seis mil reais), apto a cumprir suas funções reparatória e coercitiva, além de se mostrar proporcional à extensão do dano suportado pelo recorrido..
Sentença de parcial provimento mantida.
Desprovimento do recurso da ré.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
15/05/2025 14:02
Documento
-
15/05/2025 13:50
Conclusão
-
15/05/2025 00:02
Não-Provimento
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06/05/2025 08:47
Documento
-
28/04/2025 13:11
Confirmada
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. 082.
APELAÇÃO 0839271-38.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0839271-38.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00273447 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR OAB/RJ-086713 APELADO: JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS OAB/RJ-173836 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
16/04/2025 18:55
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 12:40
Pedido de inclusão
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11/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 11:14
Conclusão
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08/04/2025 11:00
Distribuição
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07/04/2025 14:51
Remessa
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07/04/2025 14:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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