TJRJ - 0801591-80.2024.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 15:33
Documento
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16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801591-80.2024.8.19.0207 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0801591-80.2024.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00091341 APELANTE: MARIA DE FATIMA MUNIZ FARIAS ADVOGADO: MÁRCIA MAURILIO DA SILVA BARROS OAB/RJ-087145 ADVOGADO: LUCIANA FARIAS LIMA OAB/RJ-132871 APELADO: SIGILOSO ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONSUMIDORA IDOSA.
GOLPE DO PIX.
ESTELIONATÁRIA QUE SE FEZ PASSAR PELA FILHA DA AUTORA NO WHATSAPP.
TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO PARA TERCEIRA PESSOA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
BANCO QUE NÃO FEZ PARTE DA DINÂMICA DA FRAUDE.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO CASO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE VALORES.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Cinge-se a controvérsia em se perquirir se houve ou não falha na prestação do serviço fornecido pelo banco réu no que concerne a fraude que vitimou a autora. 2.Infere-se dos autos que a autora, acreditando estar falando com sua filha por aplicativo de mensagem, efetivou a transferência de valores com o uso dos seus dados. 3.
As transferências realizadas, portanto, não contaram com a atuação da instituição financeira, não ocorrendo em seu ambiente de negócios, tendo sido causado exclusivamente por ato de terceiro fraudador, mediante autorização dada pela vítima. 4.
Ausência de responsabilidade da instituição bancária no caso de transferência voluntária de valores. 5.
Tendo sido o golpe praticado por terceiro, sem nenhuma vantagem direta para a parte ré, não há razão para se concluir que tenha o banco falhado na prestação de seus serviços. 6.
No caso, a responsabilidade objetiva foi elidida pela inexistência de nexo causal, tendo em vista a culpa exclusiva da vítima e de fato de terceiro, já que se a autora tivesse adotado o mínimo de cautela, não realizaria a operação impugnada. 7.
Não há que se falar, na hipótese, em fortuito interno, que só se caracteriza quando a operação for realizada em razão de uma falha interna do fornecedor, o que não é o caso. 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
11/06/2025 19:13
Documento
-
11/06/2025 17:06
Conclusão
-
11/06/2025 13:01
Não-Provimento
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20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) NO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. - 025.
APELAÇÃO 0801591-80.2024.8.19.0207 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0801591-80.2024.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00091341 APELANTE: MARIA DE FATIMA MUNIZ FARIAS ADVOGADO: MÁRCIA MAURILIO DA SILVA BARROS OAB/RJ-087145 ADVOGADO: LUCIANA FARIAS LIMA OAB/RJ-132871 APELADO: SIGILOSO ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME -
16/05/2025 12:30
Inclusão em pauta
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28/04/2025 12:22
Retirada de pauta
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25/04/2025 13:44
Mero expediente
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24/04/2025 18:05
Conclusão
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09/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 14:50
Inclusão em pauta
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25/03/2025 13:16
Pedido de inclusão
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20/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 11:06
Conclusão
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17/02/2025 11:00
Distribuição
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14/02/2025 22:06
Remessa
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14/02/2025 21:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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