TJRJ - 0846158-48.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de LIGIA GALVAO DE MACEDO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0846158-48.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE SALES SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1 - O valor dos honorários periciais corresponde à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo que será gasto, bem como a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, acrescidos à sua qualificação técnica.
Assim,verifico que há uma razoável proporcionalidade entre o trabalho a ser realizado e a remuneração correspondente, ressaltando-se que a quantia proposta pelo expert, está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas Súmulas de nº 360 a 364 do TJRJ.
Pelo exposto, homologo os honorários periciaisno valor de R$ 12.144,00 (doze mil cento e quarenta e quatro reais); 2 - Intime-se a parte ré para antecipar os honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova, observando o requerimento do i. expert do id 170983275. 3 - Após, intime-se o experto para confecção do laudo.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES SILVA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:46
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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