TJRJ - 0814686-58.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 20:48
Juntada de Petição de ciência
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814686-58.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA REGINA MATIAS DIAS RÉU: BANCO DO BRASIL 1.
Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Cite-se.
A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes; 2.
Defiro Gratuidade de Justiça, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da lei, a qualificação profissional da requerente e a comprovação de sua hipossuficiência financeira.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
-
02/05/2025 14:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/05/2025 14:32
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2025 14:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/05/2025 14:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contracheque
-
02/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contracheque
-
02/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contracheque
-
02/05/2025 14:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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