TJRJ - 0804594-21.2023.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 17:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0804594-21.2023.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIO SERGIO TAVARES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Cuida-se de processo em que a parte autora demanda a ré por descumprimento de obrigação consistente na prestação de pacote de viagem na forma do contrato.
A ré que não tem cumprido as suas obrigações contratuais de forma generalizada, gerando uma multiplicidade de demandas envolvendo a questão e suscitando a atuação de órgãos de defesa de direitos coletivos, o que originou a propositura de ação civil pública em tramitação neste Tribunal de Justiça.
Havendo distribuição de ação coletiva, deve haver a suspensão das ações individuais conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ e, no caso, há evidente sobreposição de de pedidos no tocante a obrigação de fazer: Temas Repetitivos 60 e 589 do STJ - Tese firmada: "Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva." Note-se que o acórdão paradigma do Recurso Especial nº 1.110.549 - RS (2009/0007009-2), que originou o Tema nº 60, faz referência expressa ao Código do Consumidor: "Atualizando-se a interpretação jurisprudencial, de modo a adequar-se às exigências da realidade processual de agora, deve-se interpretar o disposto no art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, preservando o direito de ajuizamento da pretensão individual na pendência de ação coletiva, mas suspendendo-se o prosseguimento desses processos individuais, para o aguardo do julgamento de processo de ação coletiva que contenha a mesma macro-lide." Ante o exposto, SUSPENDO o processo em razão da pendência de ação coletiva que alcança o pedido de obrigação de fazer formulado pelo prazo de 180 dias ou até que sobrevenha decisão final na ação coletiva.
VALENÇA, 23 de outubro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Substituto -
25/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/09/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de EMILIO SERGIO TAVARES em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 12:00
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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26/02/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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23/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 13:11
Juntada de petição
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20/10/2023 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2023 13:04
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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20/10/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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