TJRJ - 0843008-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CASTRO DE MACEDO FILHO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Ao MP -
31/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0843008-15.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: REGINALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADMINISTRADOR: PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL, ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER 1) Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a natureza do crédito.
Anote-se. 2) Ao Administrador Judicial nomeado nos autos principais para, pormenorizadamente, informar: 2.1) a data da decretação da falência ou da distribuição do requerimento de recuperação judicial; 2.2) se o credor foi relacionado no edital do art. 7º § 2º da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação do seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 2.3) se o quadro geral de credores já foi homologado; 2.4) se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º § 1º), sendo que: a) em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade da apresentação da impugnação (art. 8º), pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º da Lei nº 11.101/05, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do Administrador Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, I do NCPC; b) em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º da Lei nº 11.101/05), aplicando-se as mesmas disposições do item anterior; c) caso haja requerimento de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do NCPC. 3) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, no prazo de 15 dias. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao mesmo, no prazo de 15 dias, mediante recibo e sem necessidade de comprovação nos autos. 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias. 6) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2.
Ao cartório para, apresentado o parecer final do Administrador Judicial, dar ciência aos interessados para que se manifestem no prazo de 10 dias.
Após, ao MP para parecer final.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
06/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 06:11
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0843008-15.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: REGINALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADMINISTRADOR: PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL, ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando procuração atualizada, no prazo de dez dias, pena de extinção do processo (CPC/2015, artigo 76, §1º, inciso I).
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
15/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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