TJRJ - 0012440-07.2020.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:39
Documento
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08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0012440-07.2020.8.19.0007 Assunto: Plano de Classificação de Cargos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0012440-07.2020.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00360321 APTE: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA APDO: CORINA DA SILVA VIDAL SANTOS ADVOGADO: ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO OAB/RJ-160494 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO Ementa: Apelação cível.
Servidora pública.
Pleito de reenquadramento profissional.
Lei Municipal 4.468/2015.
Sentença de procedência dos pedidos.1.
Trata-se de apelação interposta pelo Município de Barra Mansa em face de sentença que julgou procedentes os pedidos da apelada de reenquadramento profissional, com as consequentes atualizações e reflexos legais, nos termos da Lei Municipal 4.468/2015.2.O recorrente alega, em síntese, inconstitucionalidade do supramencionado diploma legal e ausência de prova do suposto ingresso da autora no serviço público por meio de concurso.3.
A constitucionalidade da Lei Municipal 4468 de 2015 foi declarada no bojo da representação de inconstitucionalidade nº 0040153-80.2017.8.19.0000, desprovida por unanimidade pelo Órgão Especial deste Tribunal.4.
Incidência do Tema 1075 do STF.
Atendidos os requisitos para progressão funcional, é ilegal o ato de não concessão da progressão a despeito de superados os limites orçamentários.5.
Desprovimento do recurso, majorando-se os honorários advocatícios em 2% sobre o valor a ser fixado em fase de liquidação de sentença.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO e DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH. -
06/08/2025 17:43
Confirmada
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06/08/2025 17:18
Documento
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05/08/2025 18:28
Conclusão
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05/08/2025 13:01
Não-Provimento
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28/07/2025 14:47
Documento
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18/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 20:59
Confirmada
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16/07/2025 20:55
Inclusão em pauta
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11/07/2025 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0012440-07.2020.8.19.0007 Assunto: Plano de Classificação de Cargos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0012440-07.2020.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00360321 APTE: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA APDO: CORINA DA SILVA VIDAL SANTOS ADVOGADO: ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO OAB/RJ-160494 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO -
12/05/2025 11:12
Conclusão
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12/05/2025 11:00
Distribuição
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09/05/2025 08:38
Remessa
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09/05/2025 08:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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