TJRJ - 0006486-81.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:05
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Translade-se cópia da certidão da Jucerja para estes autos, devendo a autora informar se deseja a produção de alguma outra prova antes do julgamento do incidente. -
11/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:41
Conclusão
-
11/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:10
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem./r/r/n/nPrimeiro para revogar a decisão de fls. 55, restaurando a revelia anteriormente decretada.
Isso porque, existem certidões contraditórias do cartório nos autos (fls. 15 e 27) o que levou a prolação de decisões igualmente contraditórias.
Nesse sentido, a citação da sócia CYRENE FORTES UNES, às fls. 13/14, é válida em razão do que dispõe o artigo 248, § 4º do CPC.
Logo, não tendo sido oferecida resposta a consequência processual é a revelia.
Ratifico, pois, a decretação da revelia da sócia CYRENE FORTES UNES.
Segundo, para determinar a exclusão do sócio Charrid Alfredo Unes do polo passivo, uma vez que o mesmo é falecido.
Por fim, concedo à autora o prazo de 30 dias para a juntada dos atos constitutivos da sociedade ré na ação principal, mediante diligência junto à JUCERJA./r/r/n/nIntime-se.
Findo o prazo, conclusos. -
30/04/2025 14:12
Conclusão
-
30/04/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:26
Juntada de petição
-
11/02/2025 14:06
Conclusão
-
11/02/2025 14:06
Outras Decisões
-
16/12/2024 09:43
Juntada de petição
-
03/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:56
Conclusão
-
14/11/2024 12:45
Juntada de documento
-
12/11/2024 14:01
Conclusão
-
12/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:52
Publicado Despacho em 30/10/2024
-
25/10/2024 11:52
Conclusão
-
25/09/2024 08:25
Juntada de petição
-
20/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:17
Conclusão
-
09/08/2024 14:39
Juntada de petição
-
02/08/2024 09:56
Conclusão
-
02/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:56
Publicado Despacho em 06/08/2024
-
02/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:54
Conclusão
-
17/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:25
Publicado Decisão em 28/02/2024
-
25/01/2024 14:25
Conclusão
-
25/01/2024 14:25
Decretada a revelia
-
25/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:42
Juntada de petição
-
25/10/2023 15:32
Publicado Despacho em 09/11/2023
-
25/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:32
Conclusão
-
25/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:33
Documento
-
19/07/2023 12:19
Expedição de documento
-
17/07/2023 12:16
Expedição de documento
-
21/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:09
Conclusão
-
21/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:57
Juntada de petição
-
21/06/2023 15:53
Apensamento
-
21/06/2023 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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