TJRJ - 0805068-24.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 21:57
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:19
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DA COSTA em 25/08/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:57
Juntada de guia de recolhimento
-
26/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:37
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
26/08/2025 13:22
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Fórum, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO PROCESSO N°: 0805068-24.2024.8.19.0042 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) TESTEMUNHA: DANILO RAEDER ARAUJO DA SILVA, PMERJ 89755 - ALEXANDRE MARTINS LISCHT, PMERJ 72075 - MARCIO BRUNO PEREIRA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACUSADO: SILVANIA ESTEVES SANTANA DE ALMEIDA, RODRIGO SOARES DA COSTA TESTEMUNHA: PCERJ 5.147.691-6 - MATHEUS MACHADO SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE PETRÓPOLIS ( 800 ) Recebo o recurso interposto pelos acusados em seus regulares efeitos.
Venham as razões.
Após, ao Ministério Público, em contrarrazões.
Em seguida, subam ao Eg.
TJRJ com as nossas homenagens.
PETRÓPOLIS, 21 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz em Exercício -
24/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 23:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2025 22:02
Juntada de Petição de ciência
-
19/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:18
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 05:16
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:10
Juntada de mandado de prisão
-
04/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Ao patrono da Acusada SILVANIA ESTEVES em Alegações Finais -
16/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
À Defesa em Alegações Finais. -
10/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de DANILO RAEDER ARAUJO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Forum, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0805068-24.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) TESTEMUNHA: DANILO RAEDER ARAUJO DA SILVA, PMERJ 89755 - ALEXANDRE MARTINS LISCHT, PMERJ 72075 - MARCIO BRUNO PEREIRA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACUSADO: SILVANIA ESTEVES SANTANA DE ALMEIDA, RODRIGO SOARES DA COSTA TESTEMUNHA: PCERJ 5.147.691-6 - MATHEUS MACHADO SILVA Trata-se de requerimento de liberdade provisória formulado pelo acusado RODRIGOno index 199948755.
Remetido o feito ao Ministério Público, foi exarada a manifestação de id. 200225780, na qual restam rechaçados os apontamentos defensivos, ao argumento de que os requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal restam mantidos, não sendo as medidas cautelares diversas da prisão suficientes ao caso concreto. É certo que a restrição à liberdade é medida excepcional, que na ordem democrática só se mostra possível em razão de condenação penal transitada em julgado ou por razões de natureza cautelar.
Estamos diante da 2a hipótese, por evidente.
Devo analisar, desta forma, a presença conjugada do chamado fumus comissi delictie do periculum libertatis.
O fumus comissi delicti, no caso dos autos, é extraído da conjugação entre a prova da materialidade do delito e a fundada suspeita de autoria.
O periculum libertatis, noutro rumo, deriva de ao menos uma entre as hipóteses elencadas no artigo 312 do CPP.
A toda evidência, se está diante de hipótese de ameaça à ordem pública.
A imputação feita neste processo é grave e tem alcance social relevante, posto que as drogas, em nossos dias, tornaram-se sinônimo de crime.
Ou estão na raiz dos tipos penais, ou são frutos destes.
Neste passo, o envolvimento com a traficância faz exsurgir o perigo da liberdade, já que importa em comprometimento da ordem pública.
Subsistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, não tendo havido qualquer alteração do quadro fático que ensejou a decretação da custódia cautelar.
Além disso, a colocação do acusado em liberdade vulneraria sobremaneira a ordem pública, posto que a sua FAC denota a prática reiterada de crimes, sendo ele reincidente específico, o que evidencia a necessidade da manutenção da custódia cautelar para se evitar a reiteração criminosa.
Desta forma, por mais que a presunção de inocência seja o rumo a seguir, parece factível se inferir que, em liberdade, o acusado pudesse voltar à delinquência, até pelas características peculiares e a natureza do crime de tráfico de drogas, vulnerando a paz social e a saúde pública.
Insta observar que a sua libertação lhe dará possibilidade de se subtrair à ação da justiça, a fim de fugir de sua responsabilidade criminal, colocando em risco a efetividade do processo.
No mais, cumpre ressaltar que a existência de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como a existência ocupação lícita e de residência fixa na comarca não conferem direito subjetivo ao restabelecimento da liberdade, desde que presentes fundamentos idôneos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, conforme reiteradamente decidido pela jurisprudência pátria, até mesmo porque, ao menos no plano indiciário, tais circunstâncias não impediram a prática delitiva.
Diante do exposto, conjugados o fumus comissi delictie o periculum libertatis, MANTENHO O DECRETO PRISIONAL.
Venham as alegações finais.
PETRÓPOLIS, 12 de junho de 2025.
RONALD PIETRE Juiz em Exercício -
12/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:59
Mantida a prisão preventida
-
12/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
-
10/06/2025 16:11
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de SILVANIA ESTEVES SANTANA DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:12
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:25
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 12:19
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 12:15
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:19
Mantida a prisão preventida
-
26/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
-
19/05/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
-
19/05/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Atenda-se.
Forneça o Link para participação por videoconferência -
16/05/2025 13:49
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 12:49
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:21
Mantida a prisão preventida
-
27/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:02
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
24/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:10
Expedição de Informações.
-
20/02/2025 16:04
Expedição de Informações.
-
18/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Informações.
-
17/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:07
Recebida a denúncia contra RODRIGO SOARES DA COSTA (ACUSADO)
-
05/02/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
-
04/02/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:53
Desmembrado o feito
-
11/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de GIANCARLO DE SOUZA BORGES CAMPOS em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de SILVANIA ESTEVES SANTANA DE ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 13:15
Expedição de Informações.
-
21/10/2024 13:14
Expedição de Informações.
-
21/10/2024 13:13
Expedição de Informações.
-
18/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 12:54
Expedição de Informações.
-
14/10/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:52
Juntada de Petição de ciência
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:36
Expedição de Informações.
-
05/08/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 12:47
Expedição de Informações.
-
05/08/2024 12:38
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 16:03
Mantida a prisão preventida
-
23/07/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2024 13:33
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de SILVANIA ESTEVES SANTANA DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 23:32
Juntada de Petição de ciência
-
24/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:45
Mantida a prisão preventida
-
17/05/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:51
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
14/05/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 14:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
14/05/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 14:06
Expedição de Informações.
-
09/05/2024 18:04
Juntada de mandado
-
09/05/2024 17:44
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
09/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 13:28
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de SILVANIA ESTEVES SANTANA DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de GIANCARLO DE SOUZA BORGES CAMPOS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis
-
03/04/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2024 20:46
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 20:46
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 20:20
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
29/03/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 20:19
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
29/03/2024 19:04
Juntada de petição
-
29/03/2024 18:03
Audiência Custódia realizada para 29/03/2024 13:18 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
-
29/03/2024 18:03
Juntada de Ata da Audiência
-
29/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 22:39
Audiência Custódia designada para 29/03/2024 13:18 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
-
28/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
28/03/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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